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Escritório de advocacia especializado em Direito Civil, Empresarial, Sindical e Tributário. Atendendo público seleto de clientes com profissionalismo e eficiência.
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Sestrem & Gonçalves Advogados Associados
Artigo ·
há 11 anos
O Princípio da Proibição da Reformatio in Pejus e a Atuação Ex Officio dos Tribunais
SUMÁRIO: Introdução: 1. Recurso e Efeito devolutivo; 2. Do princípio da proibição da Refomatio in pejus ; 3. Dos limites de atuação do órgão ad quem e do conceito de ordem pública; Considerações...
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Sestrem & Gonçalves Advogados Associados
Artigo ·
há 11 anos
O dies a quo dos juros de mora na indenização por Danos Morais
SUMÁRIO: Introdução: 1 Da indenização por Dano Moral; 2 Da Mora como consequência do inadimplemento das obrigações; 3 O dies a quo dos juros de mora na indenização por Dano Moral e o posicionamento...
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Carolina Resende Gomes
Comentário ·
há 9 anos
Um a cada dois brasileiros pode comprar automóvel com isenção de impostos. Saiba quem tem direito
Atualização Direito
·
há 9 anos
Boa tarde, Senhores
Sou advogada e atuo na área. Trabalho também diretamente com estes processos de isenção. Infelizmente, falo com propriedade que, tais divulgações genéricas não contribuem em nada com a sociedade, haja vista que, apenas confundem ainda mais o cidadão.
Cuidado, a lei é clara e não disciplina muita das doenças elencadas pelo Senhor.
Vale enfatizar que, várias doenças são sim, enquadradas mas, é necessário que, a enfermidade cause alguma restrição ou perda na mobilidade da pessoa. Isso porque, o fato de alguém simplesmente ter diabetes não a legitima a ser beneficiária da isenção, seja de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para ser considerada pessoa com deficiência, esta pessoa por exemplo, precisa ser amputada ou ter a sua visão com acuidade inferior a 20. Antes de tudo, é necessário saber se a pessoa se enquadra em alguma nomenclatura especificada na lei. Qualquer dúvida, estamos à disposição. Att. Resende Gomes Advocacia
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Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência ·
há 11 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX MT XXXX/XXXXX-2
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 139.044 - MT (2015/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES SUSCITANTE : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE - MT SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA ...
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Leonardo Sarmento
Comentário ·
há 11 anos
Gilmar Mendes propõe adiar prazo de vacatio do NCPC em até 5 anos
Leonardo Sarmento
·
há 11 anos
O caminho é esse, bela reflexão!
Abs,
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